Zanin suspende inelegibilidade de Anthony Garotinho 

STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada no âmbito do Habeas Corpus (HC) 242921, onde a defesa de Garotinho pleiteia a nulidade das provas que resultaram em sua condenação. A suspensão da inelegibilidade será mantida até que ocorra o julgamento final da ação.

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão devido à sua participação na “Operação Chequinho”, que investigou a compra de votos em troca do benefício social conhecido como “Cheque Cidadão” durante as eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ). O esquema favorecia candidatos a prefeito e vereador ligados ao grupo político de Garotinho. 

A defesa de Garotinho argumenta que as provas usadas para embasar a condenação foram obtidas de forma ilícita, uma alegação que já havia sido aceita pelo STF em relação a outro réu envolvido na mesma operação. Em 2022, a Segunda Turma do STF anulou a condenação de um dos denunciados na “Operação Chequinho”, reconhecendo a origem ilícita das provas contra ele.

Na decisão de Zanin, foi considerado que a investigação que deu origem à ação penal de Garotinho possuía a mesma base de provas consideradas ilícitas pela Segunda Turma do STF. Com isso, o ministro determinou que a suspensão da inelegibilidade é necessária para evitar que Garotinho seja impedido de concorrer nas eleições caso, posteriormente, se conclua que as provas contra ele também foram obtidas de maneira irregular.

Leia a decisão: Medida autelar no Habeas Corpus 242.921/DF

Fonte: STF / Imagem: O Dia.

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