A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um produtor rural de Porto Alegre do Norte, em Mato Grosso, não deve ser responsabilizado pela morte de um mecânico agrícola assassinado pelo gerente da fazenda. Inicialmente tratado como acidente de trabalho, o caso foi reavaliado, e o colegiado entendeu que o homicídio não estava relacionado ao trabalho ou às funções exercidas pela vítima e pelo gerente.
O crime ocorreu em outubro de 2019, quando o mecânico, visivelmente embriagado e portando uma faca, entrou no escritório da fazenda, exigindo explicações sobre sua demissão. Em depoimento, o gerente relatou que houve uma luta corporal, durante a qual ele desarmou o empregado e o matou com tiros de espingarda e golpes de faca, alegando legítima defesa.
Em 2020, a viúva e o filho do mecânico entraram com uma ação de indenização por danos morais e materiais na Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT), alegando que o assassinato foi resultado de negligência do empregador. Segundo a viúva, a morte do marido poderia ter sido evitada se o conflito tivesse sido prevenido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) acatou a tese da responsabilidade objetiva do empregador, que, de acordo com essa doutrina, não depende de comprovação de culpa. O tribunal entendeu que o empregador deveria ser responsabilizado pelo ato do gerente, ocorrido no contexto do trabalho.
No entanto, ao analisar o caso, o TST divergiu dessa posição. O relator do processo argumentou que a responsabilidade objetiva só se aplica quando a atividade da empresa for considerada de risco, o que não era o caso da fazenda. Destacou também que o homicídio não ocorreu em razão do trabalho ou no exercício das funções do gerente, já que o gerente agiu em legítima defesa, diante de uma ameaça à sua própria vida, e não em nome da empresa ou a serviço dela.
Outro ponto relevante considerado pelo TST foi a ausência de sentença penal condenatória contra o gerente, com base apenas em inquéritos que sugerem que a vítima contribuiu para a situação que resultou no homicídio. A decisão foi unânime, isentando o produtor rural de qualquer responsabilidade pelo crime.
Leia a decisão: RR – 608-02.2020.5.23.0076
Fonte: TST. / Imagem: EBC.
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