TST determina que Santa Catarina forneça coletes balísticos a agentes penitenciários

TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação imposta ao Estado de Santa Catarina, que obriga o fornecimento de coletes balísticos a todos os agentes penitenciários do estado, tanto efetivos quanto temporários, no prazo de 90 dias. A ação envolve questões de saúde e segurança no trabalho, e a decisão considerou que, apesar de os agentes serem servidores públicos estatutários, a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos relacionados à segurança e higiene no ambiente de trabalho.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, relatando que agentes penitenciários temporários estavam trabalhando sem coletes à prova de balas. O MPT argumentou que o número de coletes disponíveis era insuficiente para todos os agentes, o que colocava em risco a segurança dos trabalhadores.

Em sua defesa, o Estado alegou que os coletes eram utilizados apenas em operações externas, justificando que, dentro das penitenciárias, o uso desses equipamentos poderia resultar na tomada de reféns pelos presos. Além disso, argumentou que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a demanda, já que o caso envolvia servidores públicos e não trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A primeira instância, representada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, mas decidiu em favor do estado. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou essa decisão, alegando que havia discriminação no tratamento entre agentes temporários e efetivos, que desempenhavam as mesmas funções e enfrentavam os mesmos riscos.

No recurso ao TST, o Estado de Santa Catarina reiterou sua argumentação de incompetência, sustentando que a relação jurídica entre o estado e os servidores temporários era de natureza administrativa. Contudo, o relator do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que, de acordo com a Súmula 736 do STF, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que tratam de questões de saúde, segurança e higiene no trabalho, independentemente do regime jurídico dos servidores.

Com base nesse entendimento, o TST decidiu, de forma unânime, que o Estado de Santa Catarina deve fornecer os coletes balísticos a todos os agentes penitenciários, temporários e efetivos, garantindo sua segurança no exercício de suas funções.

Processo: AIRR-1374-85.2018.5.12.0026

Fonte: TST / Imagem: 

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