O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos (4 a 3), manter a desaprovação das contas de campanha do deputado estadual Dimas Mecca Sampaio, reeleito nas Eleições de 2022. A decisão confirma o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que já havia rejeitado as contas do parlamentar. Com a decisão, Dimas Mecca Sampaio deverá devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 17.138,00, referente a irregularidades identificadas em seus gastos de campanha.
O relator do caso, ministro Ramos Tavares, em seu voto, destacou que a reanálise das conclusões feitas pelo TRE-SP demandaria um reexame de fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula nº 24 do TSE. Com isso, ele optou por manter a decisão de primeira instância.
Entre as irregularidades apontadas nas contas de Dimas Mecca Sampaio, o relator mencionou despesas não justificadas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, além de verbas do Fundo Partidário. Também foi identificado um contrato de prestação de serviços que não continha assinatura do prestador, data de emissão ou prazo de vigência. Essas falhas foram classificadas como graves e em desacordo com as normas eleitorais, comprometendo a possibilidade de aprovação das contas, mesmo com ressalvas.
Apesar de a maioria dos ministros seguir o entendimento do relator, houve divergência entre alguns membros do colegiado. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Raul Araújo votaram pela aprovação das contas com ressalvas, mas concordaram que o deputado deveria devolver o valor de R$ 17.138,00 ao Tesouro Nacional. Contudo, a maioria prevaleceu, e as contas foram desaprovadas.
A decisão do TSE mantém as consequências da desaprovação das contas, o que pode ter implicações nas atividades políticas e financeiras futuras do deputado Dimas Mecca Sampaio.
Processo: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0605934-86.2022.6.26.0000
Fonte: TSE
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