Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que declarou inelegíveis, por um período de oito anos, o ex-prefeito de Saudade do Iguaçu (PR), Mauro César Cenci, a então vereadora Sueli Civa Bochio, e os servidores municipais Julcimar Marangon, Salete Rozatti Trento e Fabiane Grocoletto Martimianos. A decisão foi baseada em abusos de poder político e econômico praticados durante o pleito de 2016.
O TRE-PR identificou que os envolvidos usaram um programa de reforma e construção de casas, financiado com dinheiro público, de maneira abusiva e com fins eleitorais. A irregularidade foi facilitada pela reforma de uma lei municipal, às vésperas da eleição, que criou um programa de benefícios sociais e alterou os requisitos para concessão dos benefícios, exigindo que os beneficiários tivessem alistamento eleitoral no município.
Segundo o relator do processo, ministro Nunes Marques, a decisão do TRE-PR se baseou em provas suficientes para configurar os abusos de poder político e econômico. Ele destacou que os benefícios foram distribuídos à população em ano eleitoral, sem que houvesse regras de atendimento presentes na legislação.
O relator também mencionou que não cabe recurso especial eleitoral para o simples reexame do conjunto de provas (Súmula 24/TSE), e os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar a conclusão da decisão.
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0000593-52.2016.6.16.0151.
Fonte: TSE.
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