TSE cassa o mandato do vereador de Boa Vista (RR)

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do vereador de Boa Vista (RR), Adjalma Gonçalves, por infidelidade partidária. A decisão atendeu ao recurso do partido Republicanos contra a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia julgado improcedente a ação de perda de cargo eletivo. Com a nova decisão, o TSE ordenou que o TRE-RR execute a determinação imediatamente.

Adjalma Gonçalves, eleito primeiro suplente nas Eleições de 2020, assumiu o cargo após a renúncia do então vereador Gabriel Mota, também do Republicanos. No entanto, Adjalma se desfiliou do Republicanos para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que mais tarde foi incorporado pelo Solidariedade. O Republicanos argumentou que essa mudança de partido configurava infidelidade partidária, o que levou à ação.

O vereador defendeu-se afirmando que foi vítima de grave discriminação política pessoal, justificativa prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) para desfiliação partidária. Ele alegou que sua demissão de um cargo comissionado na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (Caer) foi orquestrada pelo presidente do diretório estadual do Republicanos, senador Mecias de Jesus. Essa alegação foi inicialmente aceita pelo TRE-RR.

No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, discordou dessa posição. Em seu voto, o ministro enfatizou que a demissão de um cargo comissionado não constitui justa causa para a desfiliação. Ele observou que os depoimentos usados como prova eram fracos e indiretos, apenas relatando o que as testemunhas ouviram de terceiros, sem evidências concretas de perseguição política ou discriminação pessoal.

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) também foi no sentido de que não havia provas suficientes de que a demissão tivesse sido motivada por desprestígio ou perseguição política. O MP Eleitoral destacou que os depoimentos eram indiretos e não demonstravam claramente qualquer impedimento ou limitação à atuação parlamentar de Adjalma no âmbito partidário.

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0600012-14.2023.6.23.0000.

Fonte: TSE.

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