O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou importantes atualizações na Resolução nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, visando reforçar o enfrentamento da desinformação nas Eleições Municipais de 2024. Candidatas, candidatos, partidos, federações partidárias e coligações devem estar atentos às novas diretrizes, que têm como objetivo coibir a disseminação de notícias falsas e outros tipos de desinformação.
A propaganda eleitoral deste pleito teve início em 16 de agosto, e as novas regras abrangem diversas áreas, incluindo o uso de inteligência artificial (IA). Entre as principais mudanças estão a proibição de deepfakes, a obrigatoriedade de informar sobre o uso de IA em materiais de propaganda, a restrição do uso de robôs para intermediar contatos com eleitores, e a responsabilização das grandes empresas de tecnologia (big techs) que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham desinformação, discursos de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Um ponto central das novas normas é a garantia de que toda propaganda eleitoral deve estar baseada em informações verdadeiras e confiáveis. O artigo 9º da resolução determina que o conteúdo utilizado na propaganda, inclusive aquele veiculado por terceiros, deve passar por uma verificação prévia por parte dos responsáveis, sejam eles candidatos, partidos, federações ou coligações, para assegurar a fidedignidade das informações. Caso essa regra seja desrespeitada, os responsáveis estarão sujeitos a penalidades, como o direito de resposta, previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e possíveis ações penais.
Outro destaque é a exigência de transparência no uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. O responsável por utilizar conteúdo sintético multimídia, gerado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons, deve informar de forma clara, destacada e acessível que o conteúdo foi manipulado, bem como a tecnologia utilizada.
Para reforçar o combate à desinformação, a nova norma proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados que possam prejudicar a integridade do processo eleitoral. A infração a essa diretriz pode configurar abuso dos meios de comunicação e resultar na cassação do registro ou mandato, além da apuração das responsabilidades conforme o artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Por fim, a resolução também estabelece que os provedores de conteúdo serão responsabilizados civil e administrativamente caso não removam imediatamente conteúdos e contas que violem essas regras durante o período eleitoral.
Leia a resolução na íntegra: RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Fonte: TSE. / Imagem: Agência Câmara.
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