STJ decide que ex-cônjuge não tem direito real de habitação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação não pode ser estendido a ex-cônjuges em casos de divórcio, uma vez que o instituto tem natureza exclusivamente sucessória e está limitado às disposições legais. A decisão foi proferida ao julgar um recurso no qual uma mulher buscava, por analogia, garantir o direito de permanecer no imóvel em que residia com a filha após o término do casamento.
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