STJ aplica decisão do STF e absolve réu preso pela posse de 23 gramas de maconha
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver um réu condenado por tráfico de drogas após a apreensão de 23 gramas de maconha em sua residência. A decisão foi fundamentada no precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 da repercussão geral, que descriminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. O caso marca mais um desdobramento do entendimento consolidado pelo STF sobre a matéria.
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