STF valida reserva de vagas para maiores de 40 anos na administração pública do DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, validar a Lei Distrital 4.118/2008, que reserva 5% das vagas na administração pública do Distrito Federal (DF) e 10% das vagas de mão de obra terceirizada para pessoas com mais de 40 anos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4082.
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