Supermercado é condenado por demitir funcionária com transtorno bipolar
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado em Cuiabá (MT) a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma encarregada de padaria, demitida após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. O TST considerou que houve discriminação na demissão, uma vez que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da funcionária, que enfrentou tratamento desigual por parte de colegas e supervisores antes de ser dispensada.
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