STJ dispensa intimação pessoal de devedor de alimentos 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação pessoal de devedor de alimentos pode ser dispensada, mesmo em casos em que o advogado constituído não possui poderes especiais para o recebimento de comunicações processuais. A decisão foi tomada em um caso onde o réu havia constituído advogado e praticado vários atos processuais, mesmo sem ter delegado poderes específicos para receber citações ou intimações.

Continue lendo