TST condena empresa a pagar multas por não quitar verbas rescisórias antes da falência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., uma empresa localizada em Itajubá (MG), por não quitar as verbas rescisórias de um funcionário no prazo legal. O fresador, empregado da empresa por 18 anos, foi demitido em 21 de fevereiro de 2019, quando a Alfresa já estava em processo de recuperação judicial. No entanto, a empresa não pagou as verbas devidas e, posteriormente, em 19 de julho de 2019, teve a falência decretada.

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