Herdeiros não podem ser responsabilizados por dívida condominial antes da partilha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os herdeiros de um imóvel com dívida condominial não podem ser responsabilizados diretamente por esse débito antes da conclusão da partilha dos bens. A decisão foi tomada no caso em que um condomínio havia ajuizado uma ação de cobrança de débitos contra o proprietário do imóvel, que faleceu após o trânsito em julgado da ação. Com a morte, o espólio do falecido foi substituído como parte na execução, sendo nomeado um inventariante dativo.

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