STF reconhece direito de isenção total de IPI para veículo de consumidora com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, garantiu a uma mulher com deficiência, residente em João Pessoa (PB), o direito de adquirir um veículo com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1504666, após a consumidora apresentar um mandado de segurança, contestando a imposição de um teto de R$ 70 mil para a isenção e outras alterações trazidas pela Medida Provisória (MP) 1.034/2021.
Continue lendo