STJ decide que consentimento inicial não impede caracterização de estupr0
Mesmo quando há consentimento inicial para a relação sexual, a discordância subsequente da vítima, ainda que expressa de maneira não enérgica, é suficiente para configurar o crime de estupro, conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso envolveu a condenação de um homem a seis anos de prisão por estupro, após a vítima ter negado prosseguir com o ato sexual e o agressor desconsiderar sua vontade, utilizando força física.
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