Concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes com animais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados por acidentes envolvendo animais domésticos nas estradas sob sua administração. A decisão, tomada no âmbito dos recursos repetitivos (Tema 1.122), estabelece que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, e se baseia na teoria do risco administrativo. Essa tese aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) nesses casos, reforçando a proteção dos usuários das rodovias.
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