STJ concede liminar para paciente com depressão cultivar cannabis para uso medicinal

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, concedeu uma liminar que autoriza um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada e depressão a cultivar Cannabis sativa para a extração de óleo medicinal, sem o risco de sofrer sanção criminal. A decisão, de caráter provisório, assegura que nenhum órgão de persecução penal, incluindo as Polícias Civil, Militar e Federal, assim como o Ministério Público estadual e federal, poderá impedir o cultivo e a extração da planta pelo paciente. A medida terá validade até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.

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