STM Mantém Condenação de Civil por Roubo de Veículo Militar

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O Superior Tribunal Militar (STM)  a condenação de um civil acusado de assaltar, à mão armada, uma oficina mecânica em Manaus (AM) e roubar uma viatura do Exército que estava no local para manutenção. O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão.

Um rapaz, 33 anos, com outra pessoa não identificada, roubou a caminhonete Ford Ranger, avaliada em R$ 50 mil, pertencente a uma brigada do Exército na região Norte do Brasil. O crime ocorreu no dia 17 de agosto de 2018.

A Ford Ranger havia sido encaminhada para a oficina autorizada após uma pane mecânica, para a realização de serviços de manutenção mecânica, lanternagem e estofaria. No dia do crime, por volta das 10h30, dois homens, um deles armado com um revólver, entraram na oficina e anunciaram o assalto.

Os acusados mandaram que o proprietário e dois funcionários entrassem no banheiro e os trancaram. Depois, arrancaram os papéis que cobriam a viatura militar e a levaram do local.

Uma testemunha reconheceu o réu e relatou à polícia que ele havia visitado a oficina no dia anterior, solicitando um orçamento para um Golf azul. Este mesmo veículo, segundo o dono da oficina, teria sido visto minutos antes do assalto, parado na rua da oficina.

A viatura militar foi recuperada pela Polícia Civil na noite do mesmo dia. Investigadores entraram em contato com a proprietária do Golf usado no crime, que informou que o veículo estava com seu filho, justamente o mesmo homem que realizou o assalto.

A proprietária, mãe de um do condenado, disse à polícia que ele tinha mais dois irmãos e que um deles estava até fazendo o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Amazonas. O pai também era policial militar. A mãe teria ficado nervosa e disse que o filho era “problemático” e que iria interceder junto a ele em relação à “Ranger”.

Depois, a mulher telefonou para o delegado responsável pelo caso e informou que o acusado havia deixado o carro roubado em frente à uma escola estadual. A viatura militar roubada foi localizada e apreendida.

O civil foi denunciado à Justiça Militar da União, em Manaus (AM), pelo fato de o bem jurídico tutelado alvo do crime ser um bem das Forças Armadas. Na Auditoria Militar de Manaus (AM), o acusado foi processado e julgado. Ao apreciar o caso, de forma monocrática, a juíza federal da Justiça Militar Patricia Silva Gadelha considerou o réu culpado pelo crime. Segundo a magistrada, a tese sustentada pela defesa do acusado de que ele não teria sido o autor do roubo, alegando a nulidade do termo de reconhecimento fotográfico, não tinha razão de ser.

Inconformada com a condenação, a defesa do civil recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. Ao apreciar o recurso de apelação, os ministros da Corte decidiram manter a sentença de condenação. O ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do recurso, votou pela absolvição, por falta de provas. Segundo o magistrado, embora os policiais confirmem toda a narrativa trazida em sede de IPM, ele considerou fraca a prova produzida em Juízo para fins de condenação, por entender que a condenação foi lastreada basicamente na prova oral indireta, com os depoimentos do Delegado e do Escrivão de Polícia, os quais, mesmo detentores de fé pública e com legitimidade reconhecida, não presenciaram os fatos. O ministro disse também que o reconhecimento fotográfico, em que pese não ter servido de embasamento único para a condenação, foi realizado informalmente.

Mas a maioria dos ministros não concordou com o voto do relator e manteve a decisão de primeiro grau. O Tribunal Pleno decidiu negar provimento ao apelo da defesa, mantendo-se na íntegra a sentença proferida pela Juíza Federal Substituta da Justiça Militar. 

Apelação nº  7000750-21.2022.7.00.0000/STM

Fonte: STM.

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