O Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-comandante do Arsenal de Guerra de São Paulo, mantendo-o como réu em uma ação penal. O oficial é acusado de diversas irregularidades administrativas e financeiras durante seu comando.
O pedido de habeas corpus foi baseado na alegação de que não haveria justa causa para a ação penal e que os direitos do acusado estariam sendo violados. No entanto, o STM, após analisar os argumentos, concluiu que existem indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes imputados, justificando a continuidade do processo.
Histórico do Caso
O caso se refere ao furto de 13 metralhadoras calibre .50 e de oito metralhadoras calibre 7,62 no Arsenal de Guerra de São Paulo em setembro do ano passado. O ex-diretor do Arsenal de Guerra é réu por inobservância de lei, regulamento ou instrução, cometida por negligência.O ex-comandante, que ocupou o cargo entre 2015 e 2018, é acusado de práticas que vão desde o desvio de recursos públicos até a utilização indevida de bens e serviços do Arsenal de Guerra. As investigações começaram após auditorias internas e denúncias de outros militares, revelando um esquema de corrupção que teria causado prejuízos significativos aos cofres públicos.
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000142-52.2024.7.00.0000/SP
Fonte: STM.
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