O Superior Tribunal Militar (STM) analisou um caso de fraude previdenciária envolvendo uma mulher que se casou com seu sogro para herdar a pensão militar. A fraude causou um prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos. O caso, que começou a ser investigado em 2022, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS).
Segundo os autos, a ré, que hoje tem mais de 60 anos, contraiu matrimônio com seu sogro, um major aposentado do Exército, em outubro de 2002. Na época, ela tinha 37 anos e o idoso, 80. O militar reformado já estava em estágio avançado de câncer de próstata e faleceu exatamente um ano após o casamento, em 30 de outubro de 2003. Logo após a morte do major, a mulher solicitou e começou a receber a pensão militar integralmente.
A fraude permaneceu oculta até 2018, quando o Ministério Público Federal foi notificado do fato. A promotoria apontou que a mulher havia sido casada anteriormente com o filho do major, falecido em 1999, três anos antes de se casar com seu ex-sogro. O caso foi denunciado e a mulher foi acusada de estelionato, crime previsto no Código Penal Militar.
Na primeira instância, a juíza federal da Justiça Militar em Porto Alegre absolveu a ré, alegando que o casamento foi legalmente registrado e que não havia provas suficientes para a condenação. O MPM recorreu da decisão, argumentando que a diferença de idade, o estado de saúde do major e a união anterior entre a mulher e o filho do militar indicavam que o casamento foi uma simulação com o intuito de garantir a pensão.
O caso voltou ao STM, onde o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve a absolvição, com base na presunção de veracidade da certidão de casamento. No entanto, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu vista e, em seu voto, reverteu a decisão. Ele destacou que o casamento entre sogro e nora é proibido pelo Código Civil e, portanto, nulo.
O ministro Péricles afirmou que o casamento foi simulado com o único objetivo de fraudar a previdência militar e aplicou uma pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade. Por maioria, o STM acatou o voto do ministro Péricles e condenou a mulher por fraude previdenciária.
APELAÇÃO 7000854-76.2023.7.00.0000
Fonte: STM.
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