STJ Restringe Atuação de Advogado Ligado ao PCC

STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um advogado, investigado por supostos vínculos com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), seja proibido de atuar na área criminal e de acessar qualquer estabelecimento prisional. Inicialmente, a proibição abrangia todas as áreas de atuação.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, afirmou que a suspensão total da advocacia violaria o princípio da proporcionalidade, uma vez que a subsistência do advogado depende do exercício profissional. A decisão restringe a proibição apenas à atuação criminal, pois é nessa especialidade que se encontra a necessidade de cautela.

Investigações indicam que alguns advogados no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar o PCC ilegalmente. O advogado em questão teria assinado 16 petições para presos sem relação direta com eles e recebido pagamentos da facção criminosa, totalizando cerca de R$80 mil entre janeiro e setembro de 2020. Ele também teria se comunicado com presos sem estar habilitado nos processos.

A defesa do advogado argumentou no STJ que a suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificava devido à falta de contemporaneidade dos fatos, que ocorreram entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Também foi alegado que as provas apresentadas se limitavam ao recebimento de honorários por serviços prestados.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a suspensão total não se justifica. “As cautelares pessoais no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação, observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição possível, ampliando-se apenas quando necessário”, destacou.

Leia o acórdão na íntegra.

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