Mesmo quando há consentimento inicial para a relação sexual, a discordância subsequente da vítima, ainda que expressa de maneira não enérgica, é suficiente para configurar o crime de estupr0, conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso envolveu a condenação de um homem a seis anos de prisão por estupr0, após a vítima ter negado prosseguir com o ato sexual e o agressor desconsiderar sua vontade, utilizando força física.
O tribunal de segunda instância havia absolvido o réu, entendendo que a discordância da vítima não foi enfática o suficiente para ser notada. Contudo, ao restabelecer a condenação, o STJ enfatizou que o Código Penal não exige uma reação física ou violenta da vítima, apenas o dissenso claro.
O ministro Sebastião Reis Junior destacou que o consentimento para uma relação íntima deve ser mantido durante toda sua duração. Se, em qualquer momento, um dos parceiros decide interromper o ato e o outro impõe a continuidade por meio de violência ou ameaça, ocorre estupr0. Ele reforçou que, após a resistência inicial, a vítima acabou se submetendo ao ato apenas esperando que ele terminasse, sem que isso descaracterizasse o crime.
Fonte: STJ.
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