STJ decide que Anvisa excedeu sua competência em regras sobre propaganda de medicamentos

STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) extrapolou sua competência ao criar regras sobre a propaganda de medicamentos. O caso envolveu uma empresa farmacêutica que questionou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 da Anvisa, que impunha uma série de restrições à publicidade de medicamentos. A empresa argumentou que a agência reguladora foi além de suas atribuições legais ao criar normas não previstas na legislação vigente.

Segundo o STJ, a Anvisa não possui poder normativo para impor restrições à propaganda comercial de medicamentos que contrariem a Lei 9.294/1996 e outros atos legislativos. Embora a agência tenha a função de regulamentar e fiscalizar questões sanitárias, a criação de regras específicas para a promoção de medicamentos deve ser feita por meio de legislação federal, e não por atos administrativos.

O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já haviam se posicionado a favor da empresa farmacêutica, suspendendo os efeitos da RDC 96/2008. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do STJ, que entendeu que a Anvisa violou o princípio da legalidade ao criar obrigações adicionais para as empresas farmacêuticas.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Constituição Federal de 1988 permite a imposição de restrições à propaganda comercial de produtos como medicamentos, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, mas essas restrições devem ser estabelecidas por lei, e não por atos normativos de agências reguladoras. Segundo a ministra, a Anvisa não pode impor limitações que extrapolem os parâmetros definidos pela Lei 9.294/1996 e pelo Decreto 2.018/1996.

A ministra apontou que diversas disposições da RDC 96/2008 ultrapassam os limites legais, como a proibição de propaganda indireta em cenários de espetáculos, a vedação de publicidade que mostre pessoas consumindo medicamentos e a exigência de advertências específicas nas peças publicitárias. Essas restrições, segundo o STJ, deveriam ser incluídas na legislação, e não impostas unilateralmente pela Anvisa.

Embora o resultado tenha sido desfavorável à Anvisa, a Primeira Turma destacou a importância de atualizar a legislação sobre a propaganda de medicamentos, especialmente em função do avanço das novas tecnologias e do aumento da automedicação. A relatora sugeriu a abertura de um diálogo institucional com o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional para discutir a modernização das regras legais que regulam a propaganda de medicamentos, o que foi aceito pelo colegiado.

Leia a decisão na íntegra: RECURSO ESPECIAL Nº 2035645 – DF

Fonte: STJ. / Imagem: EBC.

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