O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas têm o direito de proibir a venda de milhas adquiridas através de programas de fidelidade. Em julgamento realizado pela Terceira Turma, foi estabelecido que as empresas podem incluir cláusulas contratuais que vedam a comercialização de milhas, reforçando a natureza pessoal e intransferível desses pontos.
O caso envolveu uma ação movida por um consumidor contra uma grande companhia aérea, questionando a validade de uma cláusula que proibia a venda de milhas. O consumidor alegou que, ao impedir a comercialização das milhas, a empresa estava violando seus direitos como cliente e restringindo o uso dos pontos acumulados. No entanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que as companhias aéreas têm autonomia para definir as regras de seus programas de fidelidade, incluindo a proibição da venda de milhas.
Os ministros argumentaram que as milhas são benefícios concedidos aos clientes como uma forma de recompensá-los pela fidelidade à companhia, e que sua comercialização poderia distorcer o propósito original desses programas. Além disso, a prática de venda de milhas poderia trazer riscos de fraudes e prejudicar a sustentabilidade dos programas de fidelidade, afetando negativamente tanto as empresas quanto os consumidores fiéis.
A decisão do STJ também levou em consideração o impacto econômico e operacional que a comercialização de milhas pode ter sobre as companhias aéreas. A corte ressaltou que permitir a venda irrestrita de milhas poderia resultar em um aumento significativo de resgates, comprometendo a capacidade das empresas de oferecer assentos disponíveis para seus clientes frequentes e elevando os custos operacionais.
Com essa decisão, o STJ estabelece um importante precedente jurídico que reforça a legitimidade das cláusulas contratuais de programas de fidelidade, garantindo às companhias aéreas a possibilidade de manter o controle sobre a utilização dos pontos concedidos. Para os consumidores, é um lembrete da importância de ler atentamente os termos e condições dos programas de fidelidade, compreendendo plenamente as regras e limitações impostas pelas empresas.
Esta decisão pode também influenciar outros setores que utilizam programas de fidelidade, como hotéis e locadoras de veículos, que poderão adotar cláusulas semelhantes para proteger a integridade de seus programas de recompensa. Assim, a resolução do STJ não só impacta diretamente os consumidores e as companhias aéreas, mas também pode ter efeitos mais amplos sobre a forma como programas de fidelidade são administrados em diferentes indústrias.
Fonte: STJ / Imagem: Agência Brasil
Artigos Relacionados: