A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento que havia absolvido policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais. A decisão, tomada de forma unânime, determinou a realização de um novo julgamento para que sejam consideradas provas que não foram analisadas no julgamento anterior.
O caso teve início com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), acusando os policiais de tortura. Segundo a denúncia, os policiais teriam forçado um homem, mediante violência e grave ameaça, a confessar participação em um crime de latrocínio. Em primeira instância, os policiais foram condenados.
Contudo, ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os acusados alegaram que o direito à ampla defesa foi violado, argumentando que a defesa não havia sido devidamente considerada. O tribunal estadual aceitou o recurso e absolveu os policiais por insuficiência de provas, apontando que a tese defensiva não havia sido adequadamente analisada na primeira decisão.
No STJ, o Ministério Público contestou a decisão, afirmando que o TJMG não considerou provas fundamentais, como a perícia realizada no local onde a tortura supostamente ocorreu, bem como o depoimento de um policial que acompanhou as diligências. O MP-MG argumentou que essas provas poderiam ter levado à condenação dos policiais.
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, verificou que a decisão de absolvição não mencionou a perícia dos cartuchos deflagrados encontrados no local nem o depoimento do policial, os quais haviam sido considerados relevantes na sentença de primeira instância. O ministro destacou que a reforma da sentença, sem o devido cotejo das provas, configurava omissão.
Diante disso, o STJ anulou o acórdão de segunda instância e ordenou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais realize um novo julgamento, levando em conta todas as provas disponíveis no processo.
Leia o acórdão na íntegra: RECURSO ESPECIAL Nº 2144410 – MG
Fonte: STJ. / Imagem: EBC.
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