O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito de ações que questionam a suspensão da plataforma X, antiga Twitter, no Brasil. As ações são objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1188 e (ADPF) 1190, movidas pelo partido Novo e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ADPF 1188, apresentada pelo partido Novo, questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes, ratificada pela Primeira Turma do STF, que determinou a suspensão da plataforma em todo o país. A medida foi tomada após o descumprimento reiterado de ordens judiciais pela empresa e o não pagamento de multas estabelecidas pela Corte.
Já a ADPF 1190, proposta pela OAB, contesta especificamente a parte da decisão que impõe multas diárias de R$ 50 mil para indivíduos e empresas que tentarem burlar a suspensão da plataforma usando redes virtuais privadas (VPNs).
Em seu despacho, Nunes Marques destacou que a controvérsia constitucional levantada pelas ações é delicada e possui impacto significativo na ordem pública e social. O ministro também enfatizou que o caso já foi apreciado pela Primeira Turma do STF, o que exige uma decisão mais cautelosa e, portanto, solicitou as manifestações de autoridades e do Ministério Público Federal.
O prazo para que AGU e PGR se manifestem é de cinco dias, conforme estabelecido pelo artigo 5º da Lei 9.882/1999, que regula o trâmite das ADPFs. Somente após a análise das manifestações, o STF deve decidir sobre os próximos passos do processo.
Leia as decisões na íntegra:
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.188 DF
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.190 DF
Fonte: STF.
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