A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar o pedido de extradição do cidadão chinês Zhifeng Tan, procurado em seu país sob a acusação de falsificação de informações tributárias (EXT 1727). De acordo com o governo chinês, entre abril e agosto de 2016, Tan, através de empresas que controlava, emitiu 113 faturas falsas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), causando um prejuízo de mais de 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. Tan foi preso no Brasil em fevereiro de 2022.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que o pedido de extradição contraria os compromissos do Brasil com a proteção dos direitos humanos, especialmente a vedação de penas de morte ou prisão perpétua, que são proibidas pela Constituição brasileira. Fachin observou que, apesar do tratado de extradição existente entre Brasil e China, não há garantias suficientes de que o Judiciário chinês respeitará os direitos fundamentais de Tan, como previsto no acordo bilateral.
Além disso, o ministro Fachin mencionou que a China descumpriu obrigações em casos anteriores de extradição (EXT 1426 e EXT 1428), incluindo a aplicação de pena de morte em situações similares. O ministro Gilmar Mendes, que também votou contra a extradição, ressaltou a ausência de parâmetros claros na legislação chinesa para definir as penas aplicáveis, especialmente em casos de valores elevados ou circunstâncias graves, o que poderia resultar em uma sentença de prisão perpétua.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Fachin, enquanto André Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos, defendendo a extradição de Tan.
Fonte: STF.
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