A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade de ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso, acusado de liderar uma organização criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas. A prisão preventiva ocorreu em 5 de maio de 2022, como parte das investigações da “Operação Enterprise”, conduzida pela Polícia Federal. A operação apura o uso de aeronaves para o transporte de grandes quantidades de cocaína entre o Brasil e a Bolívia.
De acordo com as investigações, o grupo criminoso operava em aeroportos de pequenos municípios no estado de Mato Grosso, utilizando esses locais como base para o transporte das drogas. As atividades ilegais teriam ocorrido desde 2021, e uma das aeronaves utilizadas pelo grupo foi interceptada e abatida pela Força Aérea Brasileira (FAB), evidenciando o grau de organização e o risco das operações realizadas pela quadrilha.
O pedido de liberdade foi negado durante o julgamento de um agravo regimental contra a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes, que não deu seguimento ao Habeas Corpus (HC) 239587. A defesa argumentou que não havia justificativa suficiente para a manutenção da prisão preventiva, questionando a ausência dos requisitos legais.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada. Ele apontou que o ex-major possui uma longa ficha criminal, incluindo envolvimento em tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, a prisão cautelar é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente em crimes de grande impacto social como o tráfico internacional de drogas.
Diante dessas evidências, os ministros da Segunda Turma do STF decidiram manter a prisão preventiva, reforçando a importância da medida para evitar a continuidade das atividades criminosas e proteger a sociedade.
Leia o acórdão na íntegra: A G .REG. NO HABEAS CORPUS 239.587 MATO GROSSO
Fonte: STF. / Imagem:
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