A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso envolvendo o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, relator da Petição (Pet) 12357, que, em maio de 2023, anulou os atos judiciais relacionados a Marcelo Odebrecht e determinou o trancamento imediato dos procedimentos penais vinculados ao empresário.
Inicialmente, o ministro Toffoli votou pela rejeição do recurso da PGR, considerando que não foram apresentados novos argumentos que justificassem uma mudança em sua decisão anterior. Entretanto, durante o julgamento, e seguindo uma proposta apresentada pelo ministro Nunes Marques, Toffoli ajustou seu voto, acolhendo parcialmente o agravo. A nova decisão manteve a anulação dos atos da Lava Jato, mas retirou a determinação de trancamento imediato dos procedimentos criminais relacionados a Marcelo Odebrecht. Esse ponto deverá ser analisado por juízes e instâncias competentes, conforme o curso dos processos.
Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli, formando a maioria. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram, votando a favor do recurso da PGR. Fachin e Mendonça destacaram que o pedido de Marcelo Odebrecht foi protocolado no STF como uma extensão de decisão proferida na Reclamação (RCL) 43007, que tratava de acesso a provas do acordo de leniência firmado pela construtora Odebrecht. Em seus votos, os ministros argumentaram que não havia relação direta entre os dois casos que justificasse a extensão solicitada pelo empresário.
Fonte: STF. / Imagem: Odebrecht
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