O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe exclusivamente à União definir o destino dos recursos obtidos por meio de delações premiadas e condenações criminais, nos casos em que a legislação não prevê uma finalidade específica para esses valores. Esta decisão impede que o Ministério Público ou tribunais determinem o direcionamento desses fundos.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17 de maio, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 569), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas contestavam a atuação do MP em destinar recursos de condenações e delações a projetos específicos.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia deferido uma liminar em 2021 no mesmo sentido. No julgamento de mérito, o Plenário confirmou a cautelar. Moraes argumentou que a maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que a União deve determinar o uso dos fundos como qualquer outra receita pública, quando não há destinação específica definida. “Apesar das boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público em destinar tais verbas a projetos importantes, é necessário respeitar os limites constitucionais e a atribuição do Congresso Nacional sobre as receitas públicas”, declarou o ministro.
Fonte: STF.
Artigos relacionados: