STF confirma validade de regras de sigilo em investigações de acidentes aéreos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade das regras estabelecidas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que limitam o acesso e o uso de informações de investigações de acidentes aéreos. 

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667) abordou modificações introduzidas pela Lei 12.970/2014, que regulamenta o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), órgão responsável por apurar as causas de incidentes aéreos no Brasil. A legislação determina que as análises e conclusões feitas pelo Sipaer não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais ou administrativos, exceto quando autorizado por ordem judicial. 

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que tais regras seguem padrões internacionais adotados por 193 países, cujo foco é a prevenção de futuros acidentes e a segurança da aviação, sem buscar responsabilizar culpados diretamente. O sigilo, por exemplo, assegura a obtenção de depoimentos mais francos e detalhados, contribuindo para uma apuração mais eficaz e técnica dos fatos. 

A decisão contou com a maioria dos ministros, com apenas o ministro Flávio Dino divergindo parcialmente, propondo que o Ministério Público não fosse subordinado às investigações do Sipaer e questionando a prioridade de acesso aos destroços pelas autoridades aeronáuticas.

Fonte: STF.

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