O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão do ministro Flávio Dino, manteve o Sport Clube Recife como o único campeão brasileiro de futebol de 1987, ao considerar inviável um recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O recurso foi apresentado contra a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), que havia determinado o Sport como o único vencedor do campeonato daquele ano.
O campeonato brasileiro de 1987 foi marcado pela divisão em dois módulos, o Verde e o Amarelo. Segundo o regulamento estabelecido para a competição, os dois primeiros colocados de cada módulo deveriam disputar um quadrangular final para decidir o campeão. No entanto, Flamengo e Internacional, os dois primeiros colocados do Módulo Verde, se recusaram a participar dessa fase final, alegando insatisfação com o modelo proposto. Em razão dessa recusa, o Sport, que foi o campeão do Módulo Amarelo, foi declarado campeão brasileiro de 1987.
A controvérsia foi reavivada em 2011, quando a CBF reconheceu tanto o Sport quanto o Flamengo como campeões daquele ano. No entanto, o TRF-5 anulou essa resolução, afirmando que o Sport deveria ser o único detentor do título, decisão que a CBF tentou contestar através de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503759.
Ao julgar o recurso, o ministro Flávio Dino explicou que o STF não poderia reexaminar provas em recursos extraordinários, uma vez que esse tipo de revisão não é permitido pela Corte. Ele destacou que a decisão do TRF-5 foi baseada em uma análise criteriosa das provas apresentadas pelas partes e dos regulamentos vigentes à época. Além disso, Dino afirmou que as alegações da CBF envolviam normas não constitucionais, o que torna inviável o prosseguimento da ação no STF. Dessa forma, o Sport permanece como o único campeão brasileiro de 1987.
Leia a decisão: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.503.759 PERNAMBUCO
Fonte: STF. / Imagem: Coluna do Fla.
Artigos relacionados: