Senado confirma competências dos juizados de pequenas causas

Legislativo

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.519/2019, que mantém as competências dos juizados especiais cíveis, popularmente conhecidos como juizados de pequenas causas. O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora segue para sanção presidencial.

A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC), confirmando que os juizados especiais cíveis continuam com suas atribuições de conciliação, processo e julgamento de ações cíveis de menor complexidade. Essas ações envolvem causas cujo valor não ultrapassa o limite de 40 salários mínimos.

De acordo com o CPC vigente, seria necessária a criação de uma lei específica para definir quais causas seriam de competência dos juizados especiais cíveis. Contudo, o novo projeto elimina essa exigência, permitindo que a Lei nº 9.099/1995, que já regula esses juizados, continue a ser aplicada sem a necessidade de regulamentação adicional.

O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, esclareceu que a menção à necessidade de uma nova lei no Código de Processo Civil é desnecessária, visto que o mesmo código já prevê a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Dessa forma, o projeto suprime essa exigência, mantendo intacta a legislação existente e evitando possíveis confusões sobre o papel dos juizados de pequenas causas no sistema judiciário brasileiro.

Os juizados especiais cíveis foram criados para lidar com processos de menor complexidade de forma mais rápida e acessível, promovendo a conciliação entre as partes e o julgamento célere de casos de menor valor. A aprovação deste projeto reafirma o papel dos juizados de pequenas causas como uma instância importante para a resolução de conflitos no Brasil.

Fonte: Agência Senado.

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