O Senado Federal está atualmente analisando um projeto de lei que visa eliminar a possibilidade de sigilo excepcional de 100 anos prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI) para dados sensíveis, que têm sido frequentemente utilizados por governantes e órgãos estatais para ocultar informações do público. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), também estipula que o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República poderão ser responsabilizados criminalmente caso se recusem a fornecer acesso legítimo a informações de interesse particular, coletivo ou geral.
O Projeto de Lei 1.071/2024 altera a LAI (Lei 12.527, de 2011) para anular o dispositivo que prevê sigilo excepcional de 100 anos para situações que envolvem dados sensíveis, como aqueles relacionados à segurança nacional. Carlos Viana argumenta que este mecanismo tem sido indevidamente utilizado para proteger informações pessoais que poderiam ser classificadas sob as regras de sigilo do artigo 24 da LAI, que limita o sigilo a 25 anos.
Segundo o senador, a proposta busca garantir aos cidadãos o direito de obter informações de interesse público, especialmente aquelas relacionadas ao uso de recursos públicos. Ele afirma que o projeto visa a efetivar os princípios de publicidade e transparência nos negócios públicos, promovendo uma administração pública mais aberta e responsiva às demandas da sociedade. Carlos Viana destaca que atualmente há abusos por parte de governantes e órgãos do Estado que se recusam a fornecer informações que deveriam ser públicas, decretando sigilos por prazos excessivos, como os 100 anos.
Além disso, a proposta adiciona um dispositivo à LAI para que o Ministério Público (MP) acompanhe a aplicação da norma, caso ela se torne lei, especialmente no âmbito da Comissão Mista de Reavaliação de Classificação. Este acompanhamento garantirá que as informações sejam classificadas e reavaliadas adequadamente, conforme os novos parâmetros estabelecidos.
O projeto também propõe alterações na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950) para incluir o crime de frustrar ou obstruir o acesso legítimo a informações de interesse particular ou coletivo. Esta mudança prevê a perda do cargo, inabilitação para o exercício de funções públicas e inelegibilidade para cargos políticos. A Constituição Federal lista como crimes de responsabilidade atos do presidente da República que atentem contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício dos Poderes, a probidade administrativa, a segurança interna do país e o cumprimento das leis e decisões judiciais.
O projeto aguarda despacho da Secretaria Geral da Mesa, que definirá sua tramitação na Casa.
Leia o projeto de lei na íntegra aqui.
Fonte: Agência Senado / Imagem: Kristina Flour-Unsplash
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