O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas diretrizes para a destinação de recursos a candidatos pretos e pardos por parte dos partidos políticos e perdoa as legendas que descumpriram a cota mínima de candidaturas de pessoas negras em eleições anteriores.
De acordo com a nova emenda, para que as multas aplicadas anteriormente sejam perdoadas, os partidos deverão investir, nas próximas quatro eleições, incluindo a de 2026, os valores não aplicados adequadamente em candidaturas de pretos e pardos em eleições passadas. Esta medida visa garantir que os partidos cumpram as cotas raciais de maneira progressiva, sem penalizações retroativas, desde que os recursos sejam destinados corretamente nas próximas disputas eleitorais.
Durante a solenidade de promulgação realizada no Plenário do Senado, o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), destacou que a emenda não busca simplesmente perdoar sanções, mas sim assegurar que os recursos financeiros sejam aplicados de forma justa nas campanhas de pessoas negras, conforme as exigências constitucionais.
Uma das principais mudanças introduzidas pela emenda é a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, 30% dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para financiar candidaturas de pretos e pardos, de acordo com as estratégias partidárias em diferentes circunscrições eleitorais. No entanto, essa alteração pode ter um efeito contrário, visto que antes da emenda, os partidos deviam alocar verbas proporcionais ao número de candidatos negros, o que poderia, em alguns casos, ser maior do que os 30% agora estabelecidos.
Além disso, a Emenda Constitucional 133 também propõe um programa de parcelamento de dívidas, similar a um Refis, para os partidos políticos. As legendas, seus institutos ou fundações poderão refinanciar seus débitos fiscais com perdão de juros e multas, aplicando-se apenas correções monetárias sobre os valores originais. O prazo para parcelamento é de até 180 meses, dependendo da decisão do partido, enquanto as dívidas previdenciárias poderão ser quitadas em até 60 meses. Esses pagamentos poderão ser feitos utilizando recursos do Fundo Partidário.
Outro aspecto importante da emenda é a extensão da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos e fundações. Essa imunidade agora abrange todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, incluindo a devolução e recolhimento de valores em processos de prestação de contas, com a exclusão de juros e multas aplicadas por órgãos da administração pública.
Fonte: Agência Câmara.
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