Projeto propõe aumento de pena para quem oferece dr0gas a Crianças

Legislativo

O Projeto de Lei 942/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe o aumento da pena para aqueles que fornecem ou vendem bebidas alcoólicas e outras drogas a crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a pena será dobrada caso esses menores consumam os produtos fornecidos. A legislação vigente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê uma pena de detenção de dois a quatro anos para quem facilita o acesso de crianças a substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, argumenta que, embora o ECA não exija que a criança ou adolescente consuma o produto para que o crime seja configurado, a efetiva utilização da substância agrava a situação, justificando uma punição mais severa. “Não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, nos casos em que essa utilização ocorre de fato”, afirmou a deputada.

Vale lembrar que uma proposta semelhante já foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2012, mas acabou sendo arquivada no Senado sem que houvesse uma votação final (PL 4478/04).

Os próximos passos para a tramitação do Projeto de Lei 942/24 incluem sua análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá ser debatido e votado por todos os parlamentares.

Leia a proposta na íntegra: PROJETO DE LEI Nº 942, DE 2024

Fonte: Agência Câmara / Imagem: Agência Senado

Artigos relacionados:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *