A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1904/24, que visa equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. A proposta, apresentada pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros parlamentares, sugere alterações significativas ao Código Penal. Atualmente, o Código Penal brasileiro não pune o aborto em casos de estupro e não estabelece um limite de tempo para a realização do procedimento nesses casos. Também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Segundo o Código Penal, a detenção para a mulher que aborta varia de um a três anos, enquanto a reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize o aborto com o consentimento da gestante varia de um a quatro anos. Para quem provoca o aborto sem o consentimento da gestante, a pena é de reclusão de três a dez anos.
Caso o Projeto de Lei 1904/24 seja aprovado, o aborto realizado após 22 semanas será punido com reclusão de seis a 20 anos, mesmo nos casos de gravidez resultante de estupro, equiparando-se à pena prevista para homicídio simples.
Justificativa dos Parlamentares
Os autores da proposta justificam a medida afirmando que, em 1940, quando o Código Penal foi promulgado, a possibilidade de um aborto no terceiro trimestre da gestação era impensável. Eles ressaltam que o legislador da época não colocou limites gestacionais ao aborto porque não era uma realidade cogitável.
A apresentação do projeto ocorreu no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da técnica de assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas. Essa técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero.
Circunstâncias Individuais e Tramitação
O projeto de lei prevê que o juiz pode mitigar a pena, conforme as circunstâncias individuais de cada caso, ou até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso o requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) seja aprovado.
Veja a proposta na íntegra aqui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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