O Projeto de Lei 2199/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a alteração do Código Civil para atualizar as regras de sucessão entre companheiros em união estável, em conformidade com o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta visa revogar o artigo 1.790 do Código Civil, que trata da participação do companheiro na sucessão dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.
Atualmente, o artigo 1.790 prevê que a companheira ou o companheiro tem direito à sucessão dos bens adquiridos onerosamente na união estável nas seguintes situações: se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota igual à dos filhos; se concorrer com descendentes exclusivos do autor da herança, receberá metade do que caberia a cada um deles; se concorrer com outros parentes, terá direito a um terço da herança; e, na ausência de parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
No entanto, em 2017, o STF declarou a inconstitucionalidade da distinção entre cônjuges e companheiros em relação à sucessão, determinando que a mesma regra seja aplicada a ambos. Assim, no caso de casamento e união estável, independentemente de orientação sexual, a sucessão seguirá o que estabelece o artigo 1.829 do Código Civil.
De acordo com o artigo 1.829, a sucessão ocorrerá na seguinte ordem: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (salvo exceções como comunhão universal de bens, separação obrigatória de bens ou, no regime de comunhão parcial, se o falecido não deixou bens particulares); aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; ao cônjuge sobrevivente; e, na falta destes, aos colaterais.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, explica que o STF modulou a aplicação dessa decisão, estabelecendo que ela só se aplica aos processos judiciais em que ainda não houve trânsito em julgado da partilha, preservando os casos já finalizados.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação no Senado antes de ser sancionado.
Leia a proposta na íntegra: PROJETO DE LEI Nº 2199, DE 2024.
Fonte: Agência Câmara. / Imagem: Vecteezy
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