O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.941/24, que institui o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU). Esse conselho terá como missão gerenciar os recursos voltados ao aperfeiçoamento da DPU, garantindo a correta aplicação de doações, contribuições financeiras e outros recursos recebidos pela instituição.
O Fundo de Aperfeiçoamento será mantido em uma conta especial, distinta do orçamento anual da DPU, o que trará mais transparência e controle sobre o uso dos recursos. Com a criação do conselho, pretende-se minimizar os riscos de má gestão, assegurando que os valores sejam empregados de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos pela Lei Orgânica da Defensoria Pública.
A nova entidade terá sede em Brasília e será composta por membros da alta cúpula da DPU, como o defensor público-geral federal, o subdefensor público-geral federal e o diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU). Esses membros serão responsáveis pela elaboração do regulamento que definirá o funcionamento do Conselho Curador.
Entre as suas principais funções, o conselho também poderá receber doações e contribuições de diversas fontes, ampliando assim as possibilidades de financiamento da Defensoria Pública. Esse modelo de gestão separada dos recursos permitirá uma maior flexibilidade na execução de projetos e ações que visem o aprimoramento contínuo da instituição, assegurando respostas mais ágeis e eficazes às demandas enfrentadas pela DPU em suas funções constitucionais.
Fonte: Presidência da República.
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