O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.967/24, que institui o Estatuto da Segurança Privada. Esta nova legislação tem como objetivo regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, além de estabelecer diretrizes detalhadas para a segurança em instituições financeiras.
A nova norma representa uma atualização significativa dos preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em consideração as transformações e desafios que surgiram desde a última regulamentação, estabelecida pela Lei 7.102/1983. O Estatuto define com mais clareza o serviço de segurança privada e regulamenta quem está autorizado a prestar tais serviços. Proíbe, por exemplo, a prestação de serviços por pessoas físicas ou autônomas, exigindo autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal.
Além disso, a legislação estabelece regras específicas para o uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. Detalha também os direitos e deveres dos profissionais de segurança, assim como as atividades permitidas e exigidas desses profissionais. O Estatuto também define as normas para a segurança nas instituições financeiras, o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias, e classifica as infrações administrativas e crimes relacionados à lei.
No entanto, o presidente decidiu vetar alguns trechos do texto. Entre os vetos estão a restauração da obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical e a distinção entre o capital social das empresas, que poderia quebrar a isonomia e criar reserva de mercado. Outro ponto vetado foi a imposição de prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, o que foi considerado uma afronta à separação dos poderes.
Apesar desses vetos, a estrutura geral da lei e suas finalidades não foram comprometidas. A nova legislação atualiza e reforça as normas do setor, assegura a eficácia da regulação, define claramente os direitos e deveres dos profissionais e empresas, e amplia a fiscalização e controle pela Polícia Federal. Dado que o setor de segurança privada inclui mais de duas mil empresas, a sanção presidencial tem implicações significativas para a economia, as instituições financeiras e a segurança pública.
Leia a lei na íntegra: LEI Nº 14.967/24.
Fonte: Presidência da República / Imagem: Stock.