Lei garante direito de visitas de crianças e adolescentes a pais internados em hospitais

Executivo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.950/24, que assegura o direito de visitação de crianças e adolescentes a seus pais ou responsáveis internados em instituições de saúde. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a valer 180 dias após sua publicação oficial.

Essa mudança no ECA reflete um avanço significativo na política de humanização dos cuidados hospitalares, reconhecendo a importância da presença familiar no processo de recuperação dos pacientes. Além de ser um direito garantido, essa medida visa a mitigar os impactos emocionais negativos nas crianças e adolescentes causados pela ausência prolongada de seus responsáveis durante os períodos de internação.

Para que a entrada dos menores seja permitida, será necessário o envolvimento das equipes multiprofissionais, que realizarão o acolhimento adequado, levando em consideração cada caso específico. Protocolos clínicos deverão ser seguidos rigorosamente para prevenir riscos de infecções hospitalares, mantendo a segurança tanto dos pacientes quanto dos visitantes.

A autorização para visitas de menores está alinhada com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Sistema Único de Saúde (SUS). A PNH busca promover a ampliação das visitas nas unidades de internação, assegurando que os pacientes tenham acesso ao apoio de sua rede social e de serviços de saúde. O direito de receber familiares e amigos, assim como a possibilidade de ter um acompanhante, é uma parte essencial do conceito de clínica ampliada, que integra essas visitas ao próprio tratamento médico.

De acordo com o secretário adjunto de Atenção Especializada, Nilton Pereira, a nova legislação contribui para a criação de um ambiente mais acolhedor nos hospitais, desmistificando a ideia de que essas instituições são lugares frios e hostis. Ele afirma que a presença de pessoas queridas, incluindo crianças e adolescentes, pode estimular a produção hormonal, reduzir o estado de alerta dos pacientes e diminuir sua ansiedade frente ao desconhecido, favorecendo o processo de recuperação.

Leia a norma publicada: Lei nº 14.950/24.

Fonte: Agência GOV. / Imagem: CNJ.

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