Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.963/2024, que regulamenta a identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal no Brasil. A nova legislação tem como objetivo assegurar a legitimidade e qualidade desses produtos, proporcionando maior segurança ao consumidor.
De acordo com a lei, os alimentos de origem vegetal classificados como artesanais receberão um selo especial denominado “Arte”. Esse selo será concedido apenas após a autorização dos órgãos de fiscalização sanitária, garantindo que os produtos atendam a critérios específicos de qualidade e autenticidade.
Para que um produto seja considerado artesanal e receba o selo “Arte”, ele deverá seguir uma série de requisitos estabelecidos pela nova regulamentação. Esses produtos precisam ser feitos majoritariamente com matérias-primas vegetais, utilizando técnicas tradicionais que preservem as características regionais. Além disso, os produtores devem adotar boas práticas de fabricação, assegurando que os alimentos sejam seguros para o consumo.
A concessão do selo “Arte” visa proteger tanto os consumidores quanto os produtores, ao identificar de forma clara os produtos genuinamente artesanais e diferenciá-los daqueles produzidos de forma industrial. A lei também busca valorizar a produção local e regional, incentivando o desenvolvimento de pequenos negócios ligados à alimentação artesanal, especialmente em comunidades rurais.
Os órgãos de fiscalização sanitária, como a Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), serão responsáveis pela emissão do selo, após verificarem que os critérios de produção foram atendidos. O consumidor, ao adquirir um produto com o selo “Arte”, terá a garantia de que está comprando um item autêntico, fabricado de acordo com as normas estabelecidas pela nova legislação.
Com a nova lei, espera-se uma ampliação no reconhecimento e na valorização dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, promovendo a qualidade e o consumo consciente.
Leia a lei na íntegra: Lei nº 14.963/24.
Fonte: Câmara / Imagem: EBC.