O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um homem que se passava por major do Exército Brasileiro na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul. O réu foi condenado a um mês e dez dias de detenção por uso indevido de fardamento, distintivo ou insígnia militar, crime previsto no Código Penal Militar (CPM).
O caso começou em 3 de janeiro de 2022, quando o homem foi preso em flagrante por uma patrulha da Polícia Militar Estadual por ameaça contra sua companheira. No momento da prisão, no bairro Urlândia, o réu vestia uma camiseta camuflada com a inscrição “Major Vargas”. Além disso, foram encontrados em sua posse uma mochila com um coldre, um simulacro de arma de fogo e fardamento do Exército. Na carteira do acusado, havia documentos que simulavam sua afiliação ao Exército, incluindo um contracheque e um cartão de saúde militar (Fusex).
A perícia concluiu que o fardamento que ele usava se passava facilmente por uniforme autêntico do Exército, enganando a sociedade civil. Em seu celular, também foram encontradas diversas fotos em que o réu aparecia vestido com trajes militares em locais públicos e privados. Além disso, ele mantinha um perfil no Facebook em que se apresentava como oficial do Exército Brasileiro.
Durante o julgamento, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou um Incidente de Insanidade Mental, alegando que o réu apresentava esquizofrenia desde 2017, o que o impediria de entender o caráter ilícito de suas ações. No entanto, o hospital psiquiátrico mencionado pela defesa negou que o acusado estivesse registrado como paciente.
Apesar das tentativas da defesa, o juiz da Auditoria Militar de Santa Maria decidiu manter a condenação do réu. A DPU apelou ao STM, sustentando que o réu era incapaz de discernir entre certo e errado no momento dos fatos. O tribunal, no entanto, concluiu que não havia provas suficientes para determinar a inimputabilidade do acusado e manteve a condenação. Apenas uma parte da sentença foi modificada, excluindo uma condição do “sursis” (suspensão condicional da pena).
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000003-03.2024.7.00.0000/RS
Fonte: STM. / Imagem: EBC.