O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a reintegração de posse do Hotel Arvoredo, localizado no centro de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. O edifício, desativado há cerca de 10 anos, foi ocupado por famílias desabrigadas após as enchentes que atingiram a região em maio deste ano. Entre os ocupantes, há idosos e crianças que perderam suas casas devido às fortes chuvas.
A proprietária do imóvel entrou na Justiça solicitando a reintegração de posse, conseguindo decisões favoráveis nos tribunais inferiores. No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou uma reclamação ao STF, argumentando que a medida descumpre a decisão tomada pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Essa decisão limita as desocupações forçadas de imóveis e assegura proteção especial a grupos vulneráveis. Além disso, a DPU citou a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos mínimos para garantir os direitos das pessoas desabrigadas.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que o contexto atual envolve uma situação de calamidade pública, o que justifica a necessidade de um regime de transição para a desocupação, respeitando os direitos das famílias que estão no imóvel. O ministro também ressaltou que há negociações em andamento entre a proprietária, a União, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes para resolver a questão. A União manifestou interesse em adquirir o imóvel, e a proprietária se mostrou aberta não apenas a essa negociação, mas também a incluir outros três imóveis em um possível acordo.
A decisão do ministro suspende temporariamente a reintegração de posse até que uma solução adequada seja encontrada, garantindo tanto os direitos dos ocupantes quanto a regularização da situação jurídica do imóvel.
Lei a decisão aqui.
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