Dino ordena ações imediatas para combater incêndios na Amazônia e no Pantanal

STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou uma série de medidas emergenciais para combater os incêndios que afetam a Amazônia e o Pantanal. Em audiência de conciliação, Dino ordenou que todas as frentes de incêndio identificadas sejam imediatamente combatidas, com o reforço de bombeiros militares e agentes da Força Nacional. O Ministério da Justiça ficará responsável pela definição do contingente necessário e pelo reporte das ações ao STF.

O uso de aeronaves das Forças Armadas para identificar e combater os focos de incêndio foi ampliado, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aumentará sua fiscalização nas áreas afetadas. Além disso, o ministro estabeleceu que as Polícias Judiciárias (Polícia Federal e Polícias Civis) e a Força Nacional façam mutirões de investigação nas 20 cidades que concentram 85% dos incêndios no país, conforme levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU).

Essas medidas fazem parte do cumprimento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que foram julgadas em março e exigem que o governo federal adote ações para conter os incêndios.

Durante a audiência, o ministro Flávio Dino ressaltou a gravidade da situação, comparando a crise a uma “pandemia de queimadas”. Ele destacou os impactos ambientais, econômicos e na saúde pública, frisando a necessidade de transformar a realidade por meio de ações estruturais. Outros participantes da audiência, como Jorge Messias, ministro da AGU, e Paulo Teixeira, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, também enfatizaram a urgência das ações.

No encontro, o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, sugeriu tornar o crime de incêndio hediondo, enquanto o presidente do STJ, Herman Benjamin, defendeu propostas de mudanças legislativas para endurecer penas. Essas sugestões serão debatidas em futuras reuniões, com a participação de governadores e representantes dos estados da Amazônia Legal e do Pantanal.

Leia a decisão na íntegra: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 743

Fonte: STF. / Imagem: EBC.

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