Correios são Condenados a Indenizar Gerente Após Repetidos Assaltos

TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um gerente de agência em Careaçu (MG) que funciona como banco postal. O gerente foi vítima de quatro assaltos em um período de seis anos, e a decisão segue o entendimento do TST de que o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências com banco postal justifica a responsabilização da empresa.

Na ação trabalhista, o gerente relatou que trabalha na ECT desde 2002, principalmente em agências que atuam como bancos postais, locais com maior movimentação de dinheiro em espécie. Nos seis anos anteriores a 2021, ele vivenciou pelo menos quatro assaltos a mão armada, o que resultou em traumas psicológicos. Além disso, ele foi responsabilizado por parte dos prejuízos financeiros decorrentes dos assaltos. O gerente argumentou que a ECT foi negligente em fornecer segurança adequada para seus empregados.

O pedido de indenização foi inicialmente negado pela 2ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT argumentou que, apesar dos assaltos terem causado danos psicológicos ao empregado, não havia evidências que apontassem para a culpa direta da ECT. O tribunal também destacou que a ECT não tem a obrigação de implementar um aparato de segurança similar ao das instituições financeiras.

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que a decisão do TRT contrariava a jurisprudência do TST, que reconhece a responsabilidade objetiva da ECT devido ao risco inerente às atividades de agências de banco postal. A responsabilidade objetiva não exige a comprovação de culpa para caracterizar o dever de indenizar, considerando que os empregados nessas agências estão expostos a um risco maior do que o normalmente suportado pela coletividade.

Processo Relacionado: RR-10202-24.2021.5.03.0153

Fonte: TST.

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