A Justiça Militar da União (JMU) condenou, em primeira instância, um coronel da reserva do Exército por injúrias cometidas contra o Comandante da Marinha em uma publicação feita na plataforma X. A decisão foi tomada pelo Conselho Especial de Justiça, composto por uma juíza federal e quatro generais de brigada do Exército, que, por unanimidade, consideraram o réu culpado e o sentenciaram a quatro meses de detenção.
O militar, que serviu nas Forças Especiais, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por ter publicado ofensas contra o Comandante da Marinha em sua conta privada na rede social, logo após as eleições presidenciais de 2022. Em 6 de janeiro de 2023, o coronel postou uma mensagem criticando o novo comandante da Marinha, utilizando termos ofensivos e depreciativos. O teor da postagem gerou grande repercussão na mídia e em veículos de comunicação do país.
O comandante afirmou em juízo que tomou conhecimento das ofensas através das notícias e descreveu o impacto negativo que as declarações tiveram sobre sua honra e reputação, afetando tanto sua imagem pública quanto o prestígio da Marinha.
Durante o julgamento, o coronel negou a autoria da publicação, alegando que sua conta no X havia sido invadida. Ele afirmou que não foi o responsável pela postagem ofensiva e que, após a invasão, apagou todas as publicações de sua conta antes de encerrá-la. No entanto, a plataforma X informou que não havia registro de qualquer acesso não autorizado e que todas as ações na conta, incluindo a publicação da mensagem e o pedido de cancelamento, foram realizados pelo próprio usuário.
A defesa do coronel sustentou a tese de negativa de autoria, argumentando que a publicação original não foi anexada ao processo, o que, segundo eles, seria uma responsabilidade da plataforma X. Contudo, esses argumentos não convenceram os membros do Conselho Especial de Justiça.
A Juíza Federal da Justiça Militar, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, ao fundamentar a sentença, destacou que o crime de injúria requer dolo específico, ou seja, a intenção clara de ofender a honra de outra pessoa. Ela concluiu que essa intenção estava presente na conduta do acusado, evidenciada pelos termos utilizados na postagem. A juíza ressaltou ainda que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser limitada quando colide com a proteção da honra e da dignidade de terceiros.
A condenação foi acompanhada de uma suspensão condicional da pena por dois anos, durante os quais o coronel deverá se apresentar bimestralmente à sede do juízo. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
Processo: Procedimento Ordinário Nº 7000210-94.2023.7.11.0011/DF
Fonte: STM. / Imagem: Agência Brasil.
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