Comissão da Câmara aprova ampliação do tempo de internação para menores infratores

Legislativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que propõe a ampliação do prazo máximo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o tempo máximo de internação é de três anos, mas o novo projeto eleva esse limite para oito anos.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que defende que a medida é necessária para combater o aumento da criminalidade entre os jovens no Brasil. Além da ampliação do tempo de internação, o texto também propõe aumentar a idade máxima para a liberação compulsória da internação, de 21 para 26 anos. Segundo Ramagem, essas alterações no ECA são essenciais para enfrentar o que ele classifica como “crescimento da impunidade” no país.

O relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável à proposta. Em sua argumentação, Garcês destacou que a mudança atende aos anseios da população, que se sente oprimida pelo aumento da criminalidade, especialmente em relação aos atos infracionais cometidos por adolescentes. Ele acredita que a ampliação do tempo de internação contribuirá para a redução desses crimes.

Outra mudança significativa proposta pelo projeto é o aumento do prazo de internação cautelar, que é a detenção provisória antes da sentença. Atualmente, o ECA permite a internação cautelar por até 45 dias. O novo texto, porém, propõe estender esse prazo para até 180 dias.

O projeto também sugere a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico para adolescentes que realizam atividades externas durante a internação. O ECA permite atualmente essas saídas a critério da equipe técnica da entidade responsável, salvo determinação judicial em contrário, mas não exige o uso de monitoramento eletrônico.

Adicionalmente, o projeto altera a lista de atos infracionais análogos a crimes que podem justificar a aplicação da medida socioeducativa de internação. Além dos casos já previstos no ECA, como atos cometidos com grave ameaça ou violência, o novo texto inclui situações como porte ilegal de arma de fogo ou explosivo, tortura, terrorismo, participação em quadrilha ou associação criminosa e tráfico de entorpecentes, com algumas ressalvas para agentes primários com bons antecedentes.

Após a aprovação pela Comissão de Segurança Pública, o projeto será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por essas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de poder se tornar lei.

Leia a proposta aprovada na íntegra: PROJETO DE LEI Nº 2.325, DE 2024

Fonte: Agência Câmara. / Imagem: Agência Brasil.

Artigos relacionados:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *