O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que possibilita a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais de forma extrajudicial, mesmo nos casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes. A decisão simplifica esses processos, que antes exigiam homologação judicial. Agora, tais atos poderão ser feitos diretamente em cartório, tornando a tramitação mais ágil.
A decisão foi unânime no julgamento do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O relator do caso foi o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Com a nova norma, para que o inventário possa ser registrado em cartório, basta que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvam menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial é permitido desde que a parte ideal de cada bem a que esses herdeiros têm direito seja devidamente assegurada.
A resolução impõe algumas condições adicionais: nos casos em que houver menores de idade ou incapazes envolvidos, o cartório deve encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP identifique alguma irregularidade ou se houver impugnação de terceiros, a escritura deverá ser submetida à análise do Judiciário. Da mesma forma, sempre que houver dúvidas sobre a validade da escritura, o tabelião deverá remeter o caso ao juízo competente.
Em relação ao divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal com filhos menores ou incapazes, as questões referentes à guarda, visitação e alimentos devem ser previamente resolvidas judicialmente. Essa nova possibilidade visa aliviar o volume de processos no Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de ações em tramitação. A medida altera a Resolução CNJ nº 35/2007.
Fonte: CNJ.
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